Administrador judicial: qual o seu papel em um processo de recuperação de empresas?

Dando continuidade a nossa análise sobre os principais aspectos, funções, ritos e entidades relacionadas aos processos de recuperação judicial no Brasil – conforme os termos da Lei 11.101/05 – no artigo de hoje abordaremos a figura do administrador judicial. 

Afinal de contas, quais são as responsabilidades do administrador e a partir de quais critérios ele é nomeado para a recuperação judicial de uma determinada empresa?

Acompanhe esse artigo e tire essas e outras dúvidas! 

Quem é o administrador judicial?

De acordo com o Art. 21 da Lei 11.101/05 o administrador judicial deve ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contabilista; podendo ainda ser uma pessoa jurídica especializada.

No específico caso da PJ, a empresa o deverá nomear um profissional que será o responsável pela condução de todo o processo de recuperação judicial – tal profissional, por sua vez, só poderá ser substituído com a devida autorização do juiz responsável pela recuperação.     

Como ele é nomeado?

A nomeação do administrador judicial é uma atribuição exclusiva do juiz perante o qual o processo de recuperação judicial foi iniciado. 

Vale salientar que, tão logo seja nomeado, o administrador judicial será intimado para assinar, na sede do juízo e em até 48 horas, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes. Ultrapassado o prazo sem que o administrador assine o seu termo de nomeação, o juiz nomeará outro administrador.

Quais as principais obrigações do administrador judicial?

O administrador judicial possui uma gama vasta de obrigações no contexto da recuperação de uma empresa, das quais, podemos destacar:

  • Divulgar em página da internet os editais, atas e informações relevantes de um processo de administração judicial, incluindo a data do pedido de recuperação, a natureza, o valor e a classificação dada aos créditos habilitados;;
  • Fornecer com presteza as informações solicitadas por credores;
  • Exigir, sempre que necessário para o andamento do processo, informações dos credores e devedor;
  • Elaborar e consolidar o quadro geral de credores;
  • Requerer ao juiz – sempre que julgar necessário de acordo com os parâmetros do processo da recuperação judicial – a convocação da assembleia de credores;
  • Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial, inclusive fornecendo relatórios mensais ao Juiz;
  • Acompanhar eventuais tratativas entre o devedor e os credores; 
  • Fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação judicial e, em caso de descumprimento de obrigação prevista no plano, requerer a falência do devedor. 

Nos termos da Lei 11.101/05 o administrador judicial pode – mediante autorização judicial – contratar “profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções”.

Como sua remuneração é calculada?

O valor da remuneração do administrador judicial é fixada pelo juiz a partir de critérios que envolvem a complexidade do trabalho executado, combinado com a capacidade de pagamento do devedor.

Entretanto, a remuneração do administrador não poderá superar o teto de 5% do valor devido aos credores (ou do valor da venda dos bens, no caso de decretada a falência). Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, o teto fica reduzido a 2%.

Vale frisar que, seguindo critérios semelhantes, o juiz também é responsável por determinar a remuneração dos auxiliares do administrador judicial, sempre que autorizadas tais contratações.  

O administrador judicial pode ser destituído de um processo?

Sim, a Lei 11.101/05 estabelece que o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial poderá substituir ou destituir o administrador judicial, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, quando for verificada a desobediência aos preceitos da referida lei, incluindo o descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades da empresa devedora ou a terceiros.

Nesse caso, já no ato da destituição o juiz nomeará um novo administrador judicial. 

Por sua vez, o administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, “salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.” 

Conclusão

Como se vê, o administrador judicial desempenha um papel essencial para o bom andamento de uma recuperação. Ele fiscaliza os atos do devedor, mas também zela para que o devedor e os credores não retardem inutilmente o andamento das negociações. O seu objetivo será sempre o de garantir a efetividade do processo, prestando todos os esclarecimentos necessários ao juiz e aos credores,  mediante relatórios mensais que assegurem a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor. 

Um comentário em “Administrador judicial: qual o seu papel em um processo de recuperação de empresas?

Adicione o seu

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading