Conforme abordado em uma série de artigos de nosso blog, a Lei 11.101/2005 é a norma legal que regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária no Brasil. E, após a análise de diferentes aspectos dos processos de recuperação judicial – incluindo, por exemplo, o funcionamento de um plano de recuperação judicial; qual o papel do administrador judicial e como ficam as dívidas na recuperação de uma empresa; no presente texto, discutiremos os pontos essenciais a respeito do conceito de falência.
Vejam, dentre outras questões, os principais procedimentos que devem ser seguidos para a requisição da falência, quem pode demandá-la e alguns dos motivos que podem motivar um processo falimentar. Confiram!
A definição de falência do ponto de vista jurídico
Sobretudo dentro de contextos econômicos de crise, a falência de empresas e sociedades empresariais é um processo que, apesar de complexo, faz parte do ambiente de negócios brasileiro e global. Pode-se dizer que é um risco intrínseco à atividade empreendedora. De acordo com dados da Boa Vista Serviços, por exemplo, em 2020 os pedidos de falência cresceram 12,7% no Brasil, dado o cenário de instabilidade macroeconômica e o período mais crítico da pandemia do coronavírus.
Em síntese, o processo de falência pode ser definido como uma execução coletiva do patrimônio de uma empresa ou empresário que, tendo sido declarado falido (a seu pedido ou a pedido de outros agentes), visa quitar suas dívidas com os credores. Conforme expresso na Lei 11.101/2005, além de pagar o passivo de modo integral ou proporcional, o processo falimentar comporta alguns objetivos importantes, tais como:
I – Preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa falida;
II – Permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia;
III – Fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
Quais as razões que podem levar uma empresa à falência?
Para além de crises financeiras internas que podem levar uma empresa ou seus respectivos credores a solicitarem um pedido de declaração de falência, o processo falimentar poderá ser iniciado quando a empresa deixa de cumprir as obrigações assumidas em um plano de recuperação judicial ou quando o devedor comete atos ilícitos/fraudulentos visando retardar pagamentos/lesar credores.
Quem pode demandar a falência de uma empresa e como funciona o processo falimentar?
A depender do caso, o pedido de declaração de falência poderá ser solicitado pelo próprio empresário/sócio(s) de uma empresa; pelos herdeiros do devedor (falência de espólio); acionistas ou por credores cujos créditos ultrapassem o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência.
Em linhas gerais, o processo falimentar funciona a partir dos seguintes pressupostos:
- Tão logo seja decretada a falência pelo juiz responsável pelo processo, a empresa passa a ser gerida pelo administrador judicial – profissional idôneo e preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contabilista; podendo ainda ser uma pessoa jurídica especializada – o qual deverá ser nomeado pelo próprio juiz;
- Análise dos créditos passíveis de recebimento junto a credores, levantamento e alienação de bens da massa falida;
- A decretação da falência, conforme expresso no Artigo 77 da Lei 11.101/2005, determina também o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros;
- Realização dos pagamentos, de acordo com a capacidade da empresa falida, respeitando-se a seguinte ordem: créditos trabalhistas; créditos com direito real de garantia; créditos tributários; créditos quirografários; multas contratuais; créditos subordinados e os juros vencidos após a decretação da falência;
- O processo falimentar dá-se por concluído a partir da quitação das dívidas totais ou proporcionais da empresa devedora, levando-se em conta sua capacidade de pagamento.
O que ocorre com o empresário após o encerramento do processo de falência?
Durante todo o processo falimentar – exceto nos casos em que haja autorização judicial para tanto – a falida ficará impedida de exercer qualquer atividade empresarial até que seja proferida sentença que extingue suas obrigações.
A extinção das obrigações do falido dependerá: a) do pagamento de todos os credores; b) pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários; c) o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados; ou d) se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, a falência poderá ser encerrada pelo juiz. Esta última hipótese, aliás bastante comum, é o que se denomina falência frustrada.
Conclusão
Assim tal como os processos de recuperação judicial, a falência de uma sociedade empresarial conta com uma série de etapas e particularidades que devem ser analisadas caso a caso e, diante da necessidade da instauração de tal ação, faz-se necessária a busca pelo suporte especializado de escritórios advocatícios, inclusive para orientação geral de sócios durante a falência e, até mesmo, para que sejam analisadas eventuais possibilidades de preservação da empresa.
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