Quais são os direitos fundamentais do sócio de uma empresa?

A formação de uma sociedade é um importante passo para a abertura de uma empresa no Brasil. De acordo com o Código Civil Brasileiro uma sociedade representa a formalização de um contrato entre “pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. Mas quais são os direitos de um sócio que une seus esforços com outros agentes econômicos para empreender no país?

Analisar essa questão é importante tanto no sentido de esclarecer pontos como a divisão de lucros no momento da fundação de um negócio, quanto dentro do quadro de eventuais disputas jurídicas que envolvam a sociedade. Vale frisar que os litígios societários são comuns no Brasil e um dos principais motivadores dos procedimentos de arbitragem no país. 

Além disso, atualmente o Brasil conta com mais de 4 milhões de sociedades limitadas e outras 175 mil sociedades anônimas – principais naturezas societárias utilizadas no país – segundo dados do Ministério da Economia divulgados no início de 2022. 

Assim, dado o amplo número de sociedades abertas e o dinâmico ambiente de negócios nacional, reforçar os direitos fundamentais do sócio de uma empresa é um passo interessante para minimizar as dúvidas de futuros e atuais empreendedores do país. Boa leitura!

Os direitos fundamentais do sócio de uma empresa

Os direitos do sócio de uma empresa estão distribuídos no Código Civil de 2002 e compõem, basicamente, um conjunto de 6 preceitos fundamentais. São eles:

  • Participação nos lucros e nas perdas da empresa – sendo nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas;
  • Participar nas deliberações societárias da empresa por meio de votos proporcionais ao valor das quotas de cada sócio;
  • Ter contas prestadas pelos administradores da empresa e fiscalizar sua gestão, inclusive por meio de acesso, a qualquer momento, a documentos, como o inventário, balanço patrimonial, resultado econômico, livros contábeis, estado de caixa e carteira da sociedade;
  • Em caso de liquidação da empresa e após o pagamento de credores, o sócio poderá receber sua parte do capital social remanescente, com base no valor de sua quota;
  • Direito de preferência, por 30 dias, sobre o aumento do capital social da empresa e de sua respectiva quota de participação, diante da modificação do contrato societário aprovada em deliberação;
  • Direito de retirar-se do quadro societário da empresa. Sua quota pode ser vendida/transferida a outro sócio ou liquidada pela sociedade.

Tais direitos, por sua vez, passam a valer – exceto quando outra data fixada no próprio documento – no momento da assinatura do contrato social da empresa.

Os deveres do sócio

Além dos direitos fundamentais, todo sócio conta com um conjunto de deveres, dos quais, podem-se destacar:

  • Integralização do capital social da empresa, cujas contribuições, formas e prazos devem estar estipuladas no contrato da sociedade;
  • Responsabilização sobre os atos da sociedade;
  • Dever de cooperação recíproca entre os sócios da empresa.

Conclusão

Conforme ressaltado na introdução do presente artigo, conhecer os direitos que se possui no momento da abertura de uma empresa é um passo importante para que o sócio reduza as possibilidades de conflitos futuros sobre questões cruciais para a gestão de um negócio, como a divisão dos lucros, a fiscalização dos administradores ou até mesmo dentro do processo de dissolução da sociedade. 

Nesse sentido, reforça-se, por fim, que o objetivo deste texto foi uma apresentação mais geral sobre os direitos e também os deveres do sócio de uma empresa. Para um suporte mais detalhado ou litígios societários, é fundamental que se busque o apoio de escritórios especializados em direito societário. Esperamos que tenham apreciado a leitura e até a próxima!

Links consultados

http://estadodedireito.com.br/174-semana-sociedade-simples-direitos-e-deveres-dos-socios/

https://renatamtorres.jusbrasil.com.br/artigos/169569712/obrigacoes-e-direitos-do-socio

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

http://www.sincop.com.br/4889/sociedade_empresarial_-direitos_obrigacoes_e_responsabilidades_dos_socios__

http://bonettiassociados.com.br/index.php/2019/02/28/disputas-societarias-conflitos-sobre-fusoes-e-entre-socios-sao-os-mais-levados-para-arbitragem-diz-pesquisa/

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-02/brasil-registra-saldo-positivo-de-26-milhoes-novas-empresas-em-2021

 

  

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