Precatórios: o que são e como utilizá-los para o pagamento de dívidas junto a União? 

Os precatórios têm ganhado espaço em mídias especializadas mediante o avanço recente de novos textos legais que trazem mais segurança e regulamentam, por exemplo, o uso desses créditos para o pagamento de dívidas junto ao Poder Público.

Apesar disso, ainda rondam muitas dúvidas em relação ao tema entre empresas e cidadãos, de modo que, no novo artigo do Blog Ronney Greve Advogados, fazemos uma análise geral dessa pauta, oferecendo também algumas recomendações mediante o aumento de casos envolvendo fraudes sobre precatórios.

O que você verá no presente artigo:

  • O que são precatórios;
  • Os avanços na regulamentação sobre precatórios;
  • Dicas e precauções para se proteger de “golpes”.  

Esperamos que apreciem a leitura!      

O que são os precatórios?

Os precatórios consistem nos créditos pagos pelo poder público (União, Estados e Municípios) sempre que um cidadão ou empresa do país ganha um processo judicial transitado em julgado contra o próprio Estado Brasileiro. Todo precatório é expedido por autoridade competente do poder judiciário e, por sua vez, o pagamento é realizado até o final do ano seguinte à emissão do crédito.

Para o recebimento dos precatórios há algumas normas referentes à prioridade. Débitos de natureza alimentícia para pessoas com idade superior a 60 anos ou que possuam alguma doença grave, por exemplo, têm direito de receber seus créditos com preferência sobre todas as demais dívidas. 

Outro ponto importante a ser frisado diz respeito ao fato de que o credor (tanto pessoa física, quanto empresa) tem o direito de ceder seus precatórios – total ou parcialmente – a terceiros, mediante procuração protocolizada no tribunal que julgou o processo, bem como, ao novo recebedor dos créditos. 

Dito isso, a Emenda Constitucional 113/21 – da qual falaremos com mais detalhes no tópico seguinte – estabelece a possibilidade da utilização de precatórios (próprios ou cedidos por terceiros), para os seguintes fins:

I – Quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União;

II – Para a compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda;

III – Pagamento de outorga de delegações de serviços públicos;

IV – Aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federativo devedor;

V – Compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

Sobre o uso de precatórios para o pagamento de dívidas junto a União, é importante também observar que essa modalidade pode ser solicitada – conforme expresso no Portal do Governo Federal – tanto pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, quanto por corresponsáveis, procuradores legais e parentes de titulares falecidos (nesse último caso é necessária a apresentação de requerimento em nome do titular). 

Os protocolos para a utilização de precatórios em casos de dívidas com a União devem ser emitidos por meio do Portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda.

Regulamentação e valorização dos precatórios

Nos últimos dois anos foi possível observar o avanço de diferentes textos legais que trouxeram inovações importantes, mais segurança e transparência sobre os pagamentos em precatórios no Brasil e seu devido uso pelos credores. O principal deles foi a supracitada Emenda Constitucional 113/2021 que, como principal avanço, determinou a possibilidade da utilização de precatórios para o pagamento de dívidas com o Estado Brasileiro. 

A Emenda estabeleceu ainda que – conquanto haja concordância de ambas as partes – o valor correspondente dos precatórios poderá ser aplicado na amortização de dívidas vencidas ou vincendas do credor em contratos de refinanciamento, prestação de garantia, parcelamento de tributos ou contribuições sociais e em  obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Além da Emenda 113/21, é válido citar também a Portaria PGFN Nº 10826/22 que normatizou os passos para o requerimento de liquidação ou amortização de débito inscrito em dívida ativa da União, obtido por meio do Portal Regularize a partir do fornecimento de informações, como:

  • A qualificação completa do requerente;
  • Cópia da Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD) expedida pelo Poder Judiciário;
  • Indicação pormenorizada dos débitos inscritos em dívida ativa da União de responsabilidade do requerente que pretende liquidar ou amortizar;
  • Manifestação expressa de que pretende utilizar os créditos ofertados para liquidação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União;
  • A formalização de renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto as inscrições que se pretende liquidar ou amortizar;
  • Declaração do ofertante de que sobre o direito creditório apresentado não pende ação judicial ou pedido de revisão que abrigue decisão judicial vigente que infrinja os termos da CVDL;
  • Relação de ações judiciais ou de procedimentos de revisão que contestam ou impugnem os elementos expressos na CVDL;
  • Ciência de que a liquidação ou amortização operar-se-á no momento em que admitida a utilização do crédito;
  • Cadeia dominial do direito creditório, que contemple informações cadastrais do beneficiário principal do credor;
  • Procuração com poderes especiais para renunciar e transigir sobre os débitos que se pretende liquidar.

Há ainda outros textos que tiveram avanço recente, como o Decreto Federal nº 11.249/2022, por exemplo, no qual ficou expresso a igualdade de condições entre o uso de precatórios ou dinheiro para o pagamento de dívidas públicas, e que a utilização deste instrumento é direito e um critério do próprio credor.  

Algumas precauções

Em matéria de julho de 2022 o Valor Econômico alertou para tentativas de golpes financeiros sobre credores com direito ao recebimento de precatórios. A reportagem apontou, dentre outras questões, que esse grupo é muito visado por fraudadores, e que esquemas comuns envolvem desde ligações solicitando o adiantamento de pagamentos até o envio de mensagens por canais como o WhatsApp.

Nesse sentido, é fundamental que credores com direito a recebimentos de precatórios adotem algumas precauções, incluindo:

  • Atenção para o fato de que o Estado Brasileiro não faz comunicações solicitando o recebimento de precatórios;
  • Busque orientação jurídica especializada caso queira transferir/ceder seus precatórios;
  • Lembre-se de que você/sua empresa são os credores e toda amortização ou pagamento de dívidas junto a União (bem como, qualquer outro direcionamento do crédito) só poderá ser realizado com sua devida concordância.

Manter-se informado é, por fim, uma última dica. Com a valorização dos precatórios mediante as inovações legislativas recentes, é fundamental buscar fontes fidedignas e direcionar seus créditos com inteligência e o devido suporte.

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